Dado que os novos serviços de mobilidade estão reconfigurando o setor de transporte, a partir do que põe-se como um modelo possível de ser ajustados a muitos outros setorespor meio da dita “uberização”. é fundamental que se tenha uma compreensão do que consiste os novos serviços de mobilidade (new services of mobility). [HERZOG et al , 2016; SHIBAYAMA & EMBERGER, 2020] e de porque tais serviços configuram inovações que devem ser tratadas como tal, seja como inovações disruptivas [CLELOW & MISHRA, 2017; CRAMER & KRUEGER, 2016; DIAS et al., 2017; SPREI, 2018]; seja como inovações colaborativas[BRIMONT et al 2016; WÖRNDL & HERZOG, 2016]; mas, sempre evitando uma postura determinística.
No âmbito da inovação disruptiva Cramer & Kruerg (2016) justifica-a como uma decorrência da maior eficiência dos “Ride sharing servicesção ”, a exemplo do que acontece com o Uber e Lyft, com relação ao sistema de táxi tradicional, o que justifica com argumento técnico, institucional e econômico. A justificativa técnica é a facilidade que os apps oferecem para o encontro/transação entre os usuários e os motoristas. A justificativa institucional é a regulação ineficiente dos taxis. A justificativa econômica, decorrente da nova tecnologia, são as eficiência-rede (network efficiencies) assocadas a escala do modelo de negocio e a flexibilidade de oferta e preço.[FRECHETTE et al, 2015; KLEINER & KRUEGER, 2013]].,
Na esfera da inovação colaborativa, Brimont et al (2016) chama atenção que a difusão do uso do smartphones e das inovação digitais (digital innovations) criaram as condições para o design de novas ferramentas que melhoram a ergonomia das interfaces entre os usuários, facilitando as transações entre os indivíduos, configurando o que eles nomeiam de mobilidade colaborativa ( “collaborative mobility” ) ancorada em múltiplas formas de compatilhamento dos ativos automotivos, seja via professional carsharing (Communauto, Autolib’, etc.), seja por meio das carpooling companies (La Roue Verte, Covivo, etc.).
Wörndl & Herzog ( 2016) vão nesta mesma direção, mas com uma preocupação taxonomica o que resulta numa detalhada e útil classificação das múltiplas formas de compartilhamento dos ativos automotivos, as quais tanto podem ser apreendidas como disruptivas como continuidades, mas sempre manifesta como uma expressão da economia do compartilhamento no âmbito dos transportes [MEYER & SHAHEEN, 2017; SHAHEEN, 2016; HU, 2019; MUNIGER, 2018] .
Por fim, diante do posto acima e tendo em vista traçar os contornos de uma agenda de pesquisa que fundamente politicas focadas em possíveis aperfeiçoamento, sigo os rastros Winskel (2018) e julgo pertinente balizar a trajetória vindoura a partir: a) da problematização as suposições associadas a narrativa da disrupções em geral e na esfera dos transportes em particular, b) do questionamento do seu valor como guia não só para a pequisa, mas principalmente para a política, em decorrência da sua contestabilidade tanto no âmbito do sistema como de uma tecnologia especifica, c) da adoção de uma posição cética com relação as narrativas lineares sobre mudanças sócio-técnicas uniformes e, por fim, d) a consideração de forma equilibrada a dinâmica da mudança e da transição sustentável baseada tanto na disrupção como na continuidade.
BIBLIOGRAIFA
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