MACHADO DE ASSIS: Sobre os Adjetivos e Substantivos — Ihering Guedes Alcoforado
Machado de Assis emite seu juízo de valor acerca dos adjetivos e substantivos, na crônica de 16 de maio de 1885, tendo como referência os uma questão estabelecida na interface do Direito e Economia: os impostos inconstitucionais de Pernambuco, os quais no seu entendimento como simples impostos são excelentes, o que os corrompem e faz definhar é o epiteto de inconstitucionais, configurando assim um escólio a realidade institucional da segunda metade do século XIX institucional na qual estava inserido na sua condição não só de cronista do cotidiano, mas também de um servidor público.
É neste contexto que ele nos alerta: “Vocês não calculam como os adjetivos corrompem tudo, ou quase tudo; e quando não corrompem, aborrecem a gente….” [MACHADO DE ASSIS, 16 de maio de 1885]
E chega a via dos fatos ao por-se na posição do soberano afirmar: “Eu, se fôsse imperador […] faria uma coisa singular, mas útil: suprimiria os adjetivos […] Eu abolindo por um decreto todos os adjetivos do Estado, … cumpria esta máxima, que é tudo o que tenho colhido da história e da política, e ai dou por dois vinténs a todos os que governam este mundo: Os adjetivos passam, e os substantivos ficam” [MACHADO DE ASSIS, 16 de maio de 1885]
Enfim, para Machado de Assis os adjetivos institucionais (no caso inconstitucional), como todos os adjetivos agrega algo que não é inerente a natureza do substantivo, ou seja o imposto pode ser eficiente e eficaz em decorrência de sua adequação a realidade, mas ao ser qualificado de inconstitucional ele é descartado, o que se justifica não pela sua substancia, mas pelo adjetivação do imposto. Daí o sentido político da máxima gramatical: os adjetivos passam, e os substantivos ficam que se apoia no perene, em detrimento do contingente.[1]
Em função do exposto acima pode-se estabelecer como hipótese explicativa da meta-narrativa machadiana a sua clivagem temporal nos diversos registros da realidade brasileira do século XIX, sempre valorando o perene, em detrimento do contingente. Enfim, não é por acaso que Machado era um monarquista.
NOTAS
[I] Esta mesma clivagem valorativa escorada no perene em detrimento do contingente é replicada no âmbito literário quando na sua crônica Dialogo dos Astros publicada em 20 de junho de 1885 coloca na enunciação de Dom Sol o seguinte: Eu, no lugar dêle (o Imperador), só guardava as que tivessem estilo…os arrufos passam, mas o estilo fica”. O que pode ser considerado uma auto-avaliação da sua obra endereçada a posterioridade, o que foi de certa forma captado,tendo em conta que o reconhecimento do seu legado no âmbito critica literária estabelecido em torno do seu estilo.
REFERÊNCIAS
MACHADO DE ASSIS, Dialogo dos Astros IN Obra Completa III (Poesia, Crônica, Crítica Miscelânia e Epistolário). Rio: Ed. José Aguillar, 1959. Publicado originalmente em 20 de junho de 1885 pp. 493–494
MACHADO DE ASSIS, Impostos Inconstitucionais IN Obra Completa III (Poesia, Crônica, Crítica Miscelânia e Epistolário). Rio: Ed. José Aguillar, 1959. Publicado originalmente em16 de maio de 1885 pp.485–486