JOVEM MARX E A POLÍTICA COMO CRIAÇÃO DE CONCEITOS: Uma Nota sobre o Conceito de “Direito Consuetudinário Global” (Ihering Guedes Alcoforado)
As cenas de abertura do filme o Jovem Marx remete as consequências políticas da mudança do regime de propriedade que criminaliza um hábito dos pobres alemães: a coleta de galhos secos nas florestas, a principal fonte de energia e, essencial na estratégia de sobrevivência dos pobres alemães de então. As imagens hollywoodiana dramatiza a violência dos “proprietários” contra os “camponeses”
Marx escreve vários artigos na Gazeta Renana opondo-se a essa mudança e, como um jovem advogado, estrutura seu argumento a partir das tradições jurídicas em confronto na Alemanha. De um lado, os “romanistas” da Escola associada a F von Savigny aliada a Escola alinhada com Hegel e que tinham como premissa espacial a universalidade dos princípios do direito que no caso era sinônimo do Direito Romano. Do outro lado, os “germanistas” da Escola de R von Ihering e que tinha como premissa espacial o oposto, ou seja o direito é local e que no caso é sinônimo de costume expresso no Direito Consuetudinário em vigência na Alemanha.
O artigo publicado em 27 de outubro de 1842 na Gazeta Renana pode ser considerado como programático na Economia dos Direitos de Propriedade de Karl Marx, pois não só expressa sua compreensão da natureza da propriedade em si e da propriedade institucionalizada, como apresenta o embrião da sua crítica as mudança propostas e aprovadas.
AO argumentação sistematizada no artigo tem como premissa o programa das duas Escolas referidas acima e, como a formação do jovem advogado Karl Marx foi estruturada a partir do processamento dessas duas tradições, ele estrutura crítica a partir delas, mas já revelando a originalidade do seu pensamento.
Karl Marx não se alinha com os “germanistas” da Escola de R von Ihering, pois não reivindica o antigo costume local implícito no direito Consuetudinário, contra a universalidade do direito defendida pelos “romanistas” da Escola de von Savigny, evitando assim ser acusado de reacionário por defender um “direito” de propriedade feudal, no momento em que o desenvolvimento das forças, como ele sinaliza no Manifesto Comunista redigido nas cenas finais do filme, aponta para sua superação.
Na sua formulação ele toma como premissa a universalidade do direito, no que se alinha com os romanistas em ascensão e que irão ditar as regras no âmbito dos direitos de propriedade não só no Código de Napoleão, como também no Código Civil Alemão. Mas, paradoxalmente a universalidade do direito defendida pelos romanistas é agasalhada num Direito Consuetudinário Global válido em todos os países. Ou seja, o Karl Marx adota uma espécie de método dialético (tese, antíntese, síntese) no seu trabalho de construção de um novo conceito que der conta não só da realidade do seu tempo presente, mas que também crie condições de possibilidade de integração da luta dos pobres.
REFERÊNCIAS
MARK, Karl., (1842) Debates on the Law on the Theft of Wood https://www.marxists.org/archive/marx/works/download/Marx_Rheinishe_Zeitung.pdf