F von HAYEK: Uma Celebridade Política, um Analista Desconhecido (Ihering Guedes Alcoforado)
A ação política de F. von Hayek que o levou a ser considerado o pai do neoliberalismo, obscurece sua contribuição analítica. Esta nota visa justificar o paradoxo acima, a partir da linguagem, objeto central na reflexão haekeana. Mas não a linguagem em geral, e sim, a linguagem do próprio Hayek, suas categorias e conceitos que funcionam não só como a entrada a sua percepção do mundo, mas principalmente a lógica de sua analítica, ambas estruturadas de forma binária. Com este propósito, apresento abaixo dois pares de binários para evidtenciar o desafio que precisa ser enfrentado por aqueles que pretendam operar a partir do framework de Hayek, tendo em vista contribuir na construção de uma nova ordem econõmica no Brasil focada no mercado e no empreendedorismo no sentido estrito.
Nosso ponto de partida é que aapreensão haekeana da realidade é feita por meio de dois binários: i) taxis vs. cosmos e ii) nomos vs thesis. Com o primeiro binário ele estabelece seu recorte analítico no âmbito das ordens econômicas canônicas. De um lado, o cosmos engloba a ordem que se configura de forma espontânea e não intencional enquanto um subproduto da atividade humana. Do outro lado, utiliza o conceito de “taxis” para identificar a ordem ou o arranjo estabelecido intencionalmente para determinado fim.
Já o segundo binário agasalha analiticamente o primeiro. De um lado o “nomos” é considerado como um conjunto de regras universais que emergem ao longo do processo de estabilização do “cosmos”, o que é efetivado via o direito público do common law. Enquanto a trajetória que parte do “taxis”, passa pela “thesis” é vinculada as situações particulares estruturadas visando um fim, o que é concretado por meio do direito privado no common law.
As dificuldades para a difusão do framework analítico de Hayek deve-se, portanto, não só ao fato de utilizar uma semântica própria como evidencio acima, mas também dela ser extraída da macro realidade institucional estabelecida no marco da common law que admite se formar de maneira espontânea: uma expressão emblmática do mundo anglosaxônico.
Enfim, a apropriação e assimilação do frame haekeana exige que se (des)construa sua semântica tendo como referência a macro realidade da civil law que Hayek entende se formar intencionalmente, e nesse processo julgo possível explorar as possibilidades abertas pelo descolonialismo.
REFERÊNCIAS
#HAYEK, The Confusion of Language in Political Thought. IEA Occasional Paper 20, 1968 https://iea.org.uk/wp-content/uploads/2016/07/upldbook508.pdf