O Pós-trabalhismo constitui um embrião de uma doutrina pró-mercado que não só reconhece suas limitações, como propõe mobilizar o estado no enfrenamento dos seus procedimento e efeitos. Ou seja, opera com uma compreensão não essencialista do mercado, o qual se configura como um nexo de contratos os quais mobilizam não as propriedades e a totalidade dos direitos embutidos no título de propriedade. O Pós-trabalhismo parte da premissa que os direitos de propriedade são direitos humanos se propõe entrar na caixa preta da propriedade e criar as condições para que os empreendedores tanto público como privado mobilizem alguns dos direitos inseridos na propriedade de forma a maximar seus benefícios para a sociedade via os mercados, não excluindo os benefícios legitimos dos proprietários.
O Pós-trabalhismo ataca a raízes dos problemas associados ao Mercado, ou seja, considera que os problemas associados as falhas de mercado são sintomas da incompletude dos mercados ou , mesmo inexistência dos mercados. Por isso o Pós-trabalhismo ataca a incompletude dos mercados existentes tanto no mercado de bens essenciais, a exemplo da habitação travado pela especulação imobiliária; como no mercado de trabalho, cujo problema é evidenciado na sua incapacidade de absorver a força de trabalho em atividades produtivas.
No caso do mercado de trabalho o Pós-trabalhismo considera inclusive a possibilidade da criação de um mercado dedicado a realização de valores concretos e de uso, em complemento aos mercado existente dedicado a realização dos valores abstratos e de troca.
A orientação estratégica do Pós-trabalhismo na esfera dos mercados atualmente existentes busca uma requalificação do “feixe de direitos e deveres” com que os mercados existentes operam, o que deve ser feito por meio de uma restrição dos direitos e de uma ampliação dos seus deveres.
Por exemplo, no mercado de terras urbanas edificáveis, o Pró-trabalhismo explorar a possibilidade em latência no nosso Código Civil e no Estatuto da Cidade de restrição/subtração do direito de edificação, complementado com a subtração do direito de não vender, de forma a inibir a especulação imobiliária e ampliar a oferta do insumo fundamental para a industria imobiliária, aumentando a oferta e o acesso a esse bem essencial. A justificativa para a intervenção do Pós-trabalhismo no âmbito dos solos edificáveis é combate aos rent-seeking (atividades parasitárias que captura o valor gerada pelas outras) e estimular as atividades que produzem e capturam o valor gerados.
Enfim, o Pós-trabalhismo propõe uma intervenção no âmbito dos parâmetros considerados nos processos decisórios dos proprietários, e, sem qualquer intervenção direta na decisão em si, induz os proprietários sob pressão das forças do mercado a agirem no sentido do interesse geral.