ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO: O Insight de Calabresi e Melamed (1972) — Ihering Guedes Alcoforado
A política econômica tipicamente busca maximizar a eficiência alocativa, onde os bens são alocados para quem mais os valoriza. Com base nesse objetivo, CALBRESI & MELAMED (1972) num texto clássico da Análise Econômica do Direito (Law Economics) oferece um critério simples para decidir se as regras de propriedade ou responsabilidade devem ser adotadas: As regras de propriedade devem ser adotadas quando as partes podem negociar a custo zero. Caso contrário, regras de responsabilidade devem ser adotadas. O raciocínio é que, se as partes não incorrerem em quaisquer custos de transação, elas concordarão voluntariamente em ceder os bens de forma eficiente, independentemente de quem tenha o direito de propriedade oficial, pois isso criará um excedente que pode ser compartilhado pelas partes. Respectivamente, se as partes não podem negociar sem incorrer em custos, elas podem ser incapazes de chegar a um acordo, por exemplo, se os custos de transação excederem o excedente potencial.
CALBRESI, Guido & MELAMED Douglas A.,1972 Property rules, liability rules, and inalienability: One view of the cathedral, 85(6) Harv. L. Rev., 1972, n. 85, v. 6